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Forma eficaz de reprimir a má conduta científica

A má conduta é um problema difícil de abordar em qualquer atividade profissional.  A dificuldade começa na definição dos critérios utilizados para identificar a infração e nas formas de punição a serem aplicadas. A gravidade da má conduta científica costuma ser analisada considerando principalmente a intencionalidade do autor. Quanto mais consciente for a infração e maior dano ela puder causar, maiores serão as sanções para os pesquisadores envolvidos. 

Uma questão de intenção

Podemos dividir os desvios em três categorias, ambas envolvem violação da ética em diferentes níveis. Da infração mais leve para a mais grave, temos o plágio de conteúdo, a falsificação de dados e a fabricação de resultados.

1) Plágio: O conteúdo produzido por terceiros é utilizado sem a devida referência. Esses casos podem ser considerados mais ou menos graves dependendo da extensão do conteúdo copiado, da relevância dele para o resultado da pesquisa e da intenção dos cientistas envolvidos, isso porque em casos mais sutis, é possível entender que o autor esqueceu de creditar a citação. Nessa situação, entende-se que o plágio não foi intencional e a sanção pode se restringir à revisão da publicação para realizar os ajustes necessários. O plágio é a infração mais branda entre os três casos de má conduta científica, pois ele não implica em distorção de conhecimento, ao contrário dos outros desvios.

2) Manipulação: Como o nome indica, os dados são manipulados para que o autor atinja determinado resultado. Aqui também pode caber a alegação de falta de intenção, pois o uso de dados incorretos pode ocorrer por falta de rigor científico, uma trangressão que não infringiria a ética da pesquisa. Apesar disso, sendo ou não um desvio intencional , os trabalhos nos quais se comprovem a manipulação serão sempre retratados, visto que envolvem a distorção dos resultados.

3) Fabricação: Essa é a infração mais grave porque a fabricação de resultados já indica a intenção fraudulenta dos pesquisadores. Considera-se, portanto, que os autores premeditaram o delito, devendo assim responder às sanções, começando pela retratação da pesquisa.

Uma batalha perdida

O número de infrações aumentou significativamente nos últimos anos, gerando grande volume de retratações. Esse problema é favorecido por um sistema que reforça a chamada lógica do produtivismo acadêmico, segundo a qual a quantidade de publicações parece ser mais relevante no currículo dos cientistas do que a qualidade do material. Esse sistema compromete a integridade da pesquisa, uma vez que torna o sistema de publicação mais acelerado e consequentemente menos atento. Como resultado, tem-se um aumento nos casos de má conduta científica, na falta de rigor por parte dos pesquisadores (com a produção de estudos que não podem ser replicados) e na falta de um controle de qualidade por parte dos periódicos. Além disso, para manter altos os índices de aprovação e procura, as revistas tendem a privilegiar estudos que tratem de temas populares e que possuam conclusões “positivas”, ignorando publicações que repliquem outras pesquisas.

Outra complicação é o fato de as punições para os casos de má conduta científica serem muitas vezes insuficientes, incentivando a prática de infrações. Quando o desvio é comprovado, geralmente os pesquisadores são punidos apenas com a retratação do trabalho. Isso pode fazer com que o impulso por fraudar resultados seja mais forte que o medo da punição, especialmente em um contexto no qual há muitos pesquisadores tentando publicar em um número reduzido de revistas.

Rigidez para coibir

Fica claro que, nesse contexto de pressão e concorrência, a forma mais eficaz para reduzir os casos de má conduta é aplicar punições mais rígidas aos pesquisadores envolvidos. Um bom começo seria a mudança de postura dos próprios periódicos, que poderiam recorrer a medidas que impedissem os investigados de publicar, temporária ou permanentemente. Nos casos de fraude comprovada, as punições deveriam se basear nos danos causados, acarretando em sanções como a perda da licença e o cargo ocupado, implicando até em medidas mais severas, como a abertura de processos criminais.

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